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STF volta a julgar lei sobre distribuição de royalties do petróleo

Análise retorna após 13 anos sob efeito de liminar por Cármen Lúcia

06/05/2026 às 20h37
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, suspendeu liminarmente parte da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.

Durante o julgamento, a Corte vai decidir se mantém a suspensão da norma ou valida a aplicação das regras de distribuição dos royalties .

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações orais dos procuradores dos estados envolvidos na partilha dos recursos. Na sessão desta quinta-feira (7), o julgamento será retomado com o voto da relatora e dos demais ministros.

Na abertura do julgamento, Cármen Lúcia justificou a demora para marcar o julgamento definitivo do caso.

"É um dos processos mais sensíveis do gabinete. Embora, eu tenha liberado, convertendo para julgamento de mérito, em 21 de maio de 2014, esses feitos entraram e saíram de pauta várias vezes, porque houve pedido de diversos governadores para tentarem acordos.”

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, defendeu a elaboração de uma decisão definitiva da Corte. Segundo o ministro, há distorções no atual modelo de distribuição de royalties, como municípios que estão recendo menos recursos, mas deveriam receber mais.

"O desarranjo que esse modelo provocou, uma certa anomia e a intervenção caótica do Judiciário tem produzido filhos que não são bonitos. É importante que esse julgamento seja o início de um processo de revisão de todo esse quadro", completou.

Em 2013, Cármen Lúcia concedeu uma liminar em uma ação protocolada pelo estado do Rio de Janeiro.

Na época, o estado alegou que a Lei dos Royalties afrontava várias regras da Constituição, por interferir em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal.

O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão imediatos e R$ 27 bilhões até 2020.

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