O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou a prefeita de São Gonçalo do Piauí, Gerlane Ferreira da Silva Cabral, ao pagamento de multa de 500 UFR-PI por irregularidades identificadas na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do tribunal, em sessão ordinária virtual realizada em 22 de maio de 2026, sob a relatoria da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
A inspeção, conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações no exercício financeiro de 2025, identificou falhas no armazenamento de gêneros alimentícios, inadequações higiênico-sanitárias, deficiências estruturais nas unidades escolares e desconformidades do cardápio escolar em relação às diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A procedência foi considerada parcial, uma vez que parte das irregularidades foi regularizada antes do julgamento.
A multa foi aplicada com base no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PI e no artigo 206, inciso II, do Regimento Interno do tribunal. O colegiado converteu as determinações sugeridas pelo Ministério Público de Contas em alertas, expedidos por meio do Sistema Cadastro de Avisos da Secretaria de Controle Externo.
Foram emitidos quinze alertas ao atual gestor do município. Entre as principais determinações estão a instalação de telas nas portas e janelas da cozinha para evitar a entrada de pragas, conforme a Resolução ANVISA nº 216/2004; a construção de refeitório adequado, com mobiliário suficiente para todos os alunos; a implantação de sistema de controle de estoque, com registro de entradas e saídas e inventário periódico; e a adoção de medidas de controle higiênico-sanitário no almoxarifado.
O tribunal também determinou a exposição do cardápio escolar em local visível, com informações nutricionais; a elaboração de cardápios com frutas in natura pelo menos dois dias por semana e com legumes e verduras pelo menos três dias por semana; o cumprimento das restrições ao uso de alimentos ultraprocessados na alimentação escolar; e o fornecimento da merenda conforme o cardápio aprovado pelo nutricionista.
Além disso, o município foi alertado a alocar o número mínimo de nutricionistas exigido pela Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas; assegurar a participação do nutricionista responsável técnico em todas as etapas dos processos de aquisição de gêneros alimentícios do PNAE; realizar controle periódico da saúde dos manipuladores de alimentos, com exames médicos e registro documental; e fiscalizar o uso obrigatório de uniformes pelas equipes de cozinha.
Procurada pela reportagem, a gestão municipal afirmou que a fiscalização ocorreu ainda no início de 2025, quando o município havia sido assumido pela prefeita Gerlane. A administração também informou que todas as exigências do TCE-PI foram atendidas e que, inclusive, uma nova cantina foi construída em uma das escolas da rede municipal.





