O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou e encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a relação atualizada de gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva ou contas de governo com parecer prévio pela reprovação. Na lista, figuram diversos nomes conhecidos da política e da administração pública do município de Agricolândia.
A divulgação atende às exigências da legislação eleitoral e ao Regimento Interno do TCE-PI. Apesar do impacto político, a Corte de Contas ressalta que a relação não configura uma lista definitiva de candidatos inelegíveis. Cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar individualmente cada caso no momento do registro de candidatura e definir, com base na Lei da Ficha Limpa, se o cidadão está ou não apto a disputar as eleições.

De acordo com o levantamento do tribunal, os ex-gestores e ordenadores de despesas de Agricolândia incluídos na listagem são:
Francisco Presley Leal de Alencar (ex-presidente da Câmara Municipal): Teve contas julgadas como irregulares em dois exercícios distintos. O primeiro referente ao ano de 2019 (Processo TC/022317/2019, com trânsito em julgado em 15/02/2021) e o segundo relativo ao ano de 2020 (Processo TC/012322/2021, com trânsito em julgado em 07/02/2023).
Walter Ribeiro Alencar (ex-prefeito): Aparece na lista com três registros de rejeição de contas. Um deles julgado como irregularidade de gestão no ano de 2018 (Processo TC/007794/2018, transitado em julgado em 03/08/2021). Os outros dois são referentes a pareceres prévios pela reprovação de contas de governo nos anos de 2018 (Processo TC/009405/2018, trânsito em julgado em 10/03/2022) e 2019 (Processo TC/022093/2019, trânsito em julgado em 23/03/2022).
João de Deus Ribeiro dos Santos (ex-gestor da Prefeitura): Teve as contas de gestão julgadas irregulares no exercício de 2020 (Processo TC/000925/2020, com trânsito em julgado em 12/08/2021).
Italo James Alencar de Souza (ex-prefeito): Consta na relação com parecer prévio pela reprovação das contas de governo relativas ao ano de 2022 (Processo TC/004260/2022, com trânsito em julgado recente ocorrido em 21/05/2025).
O TCE-PI informou que a lista é dinâmica e atualizada de forma permanente. Novos nomes são incluídos assim que ocorrem decisões definitivas (transitadas em julgado), enquanto exclusões podem ocorrer após o decurso do prazo legal de oito anos ou mediante determinações da própria Justiça.
O órgão também esclareceu que, nos casos de parecer pela reprovação das contas de governo de prefeitos, uma eventual aprovação posterior do balanço financeiro pela Câmara Municipal não retira o nome do gestor da lista de forma automática. O impacto e os efeitos legais de tais votações no legislativo local também ficam sob a avaliação da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
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